Numa ILPI, casa de repouso ou lar de idosos, a farmácia não é da casa: são os remédios de cada idoso, receitados para ele, que a equipe guarda e dá na hora certa. É um ponto que a Vigilância Sanitária confere na inspeção, e um erro ali chega direto ao idoso.
Este artigo junta o que as normas pedem e o que elas deixam para a casa decidir, com a fonte de cada ponto.
1. Quem responde pelos remédios
A RDC 502/2021, que regula as ILPIs, é direta: a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos idosos é do responsável técnico (RT) da instituição, respeitando as regras sanitárias de guarda e administração, e é proibido manter estoque de medicamento sem prescrição médica (art. 40).
Na prática, isso quer dizer que todo remédio guardado na casa precisa estar ligado à prescrição de um idoso. A Anvisa usa justamente esse artigo para responder se a casa pode guardar amostras grátis: só com prescrição (orientação da Anvisa sobre armazenamento de medicamentos em ILPI).
2. Como guardar
A norma das ILPIs não descreve o armário. O que ela exige é que a guarda siga as regras sanitárias (art. 40) e que a casa tenha rotinas escritas sobre o cuidado com o idoso (art. 41). Boas práticas que ajudam a cumprir essas duas exigências:
3. Remédios controlados
Os remédios da Portaria SVS/MS 344/1998 (psicotrópicos, entorpecentes e as demais listas de controle especial) têm regra própria: onde existirem, devem ficar guardados sob chave ou outro dispositivo de segurança, em local exclusivo (art. 67).
O artigo 67 coloca essa guarda sob responsabilidade do farmacêutico. Muitas ILPIs não têm farmacêutico, e a RDC 502 dá ao RT a responsabilidade pelos medicamentos. Como a norma federal não resolve quem fica com a chave nesse caso, pergunte à Vigilância Sanitária do seu município e escreva a resposta no POP: quem guarda a chave, quem pode abrir e onde fica o registro.
Sobre as receitas: a RDC 1.000/2025 passou a regular a receita eletrônica de controlados, com assinatura digital do médico, sem acabar com a receita em papel. Para a casa, o importante é o mesmo de sempre: saber qual receita vale para cada remédio controlado de cada idoso e quando ela vence.
4. Quem pode dar o remédio
Esse é o ponto com mais dúvida, e a resposta vem dos conselhos de enfermagem, não da Anvisa:
- A Resolução Cofen 620/2019 define as atribuições da equipe de enfermagem nas ILPIs.
- Para o Cofen, técnicos e auxiliares de enfermagem administram medicamentos com supervisão do enfermeiro (Parecer Cofen 19/2017).
- Sobre o cuidador, o Parecer Coren-DF 24/2011 considera inadequado que ele dê remédio por sonda ou injeção; a literatura citada no parecer coloca entre as tarefas do cuidador acompanhar a medicação oral.
Os pareceres variam de estado para estado. Consulte o Coren do seu estado e deixe escrito no POP quem prepara, quem administra e quem confere cada tipo de remédio.
5. Registro de cada dose
A Anvisa diz que o controle da dose é fundamental para a qualidade da assistência, mas que a legislação federal não define o método: rubrica e data na caixa podem ser uma alternativa, e a casa deve adotar o que for eficaz e compatível com as exigências da Vigilância Sanitária do município ou do estado (orientação da Anvisa).
Seja no papel ou no sistema, um bom registro responde:
É esse histórico que mostra ao fiscal, à família e ao médico que a prescrição está sendo cumprida, e é ele que acha o erro antes que vire problema.
Checklist rápido
- Todo remédio guardado tem prescrição de um idoso.
- Os remédios estão separados e identificados por idoso.
- A validade é conferida e o vencido sai de uso.
- Os controlados ficam sob chave, em local só deles.
- Está escrito quem fica com a chave e quem administra o quê.
- Cada dose dada ou não dada fica registrada, com quem e quando.
Para o restante da inspeção, veja o checklist da fiscalização pela RDC 502/2021.
Onde o Stokio ajuda
O módulo Farmácia do Stokio foi feito para essa rotina: o estoque de remédios de cada idoso ligado à prescrição, a validade com aviso, os controlados identificados, quem deu cada dose e quando, e relatórios prontos para mostrar na fiscalização. Se quiser ver com a rotina da sua casa, agende uma demonstração.
Este artigo resume normas e pareceres e não substitui o texto oficial, as regras do seu estado e município nem a orientação do Coren e da Vigilância Sanitária locais.
